A Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal – FENAG, comunica aos associados das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal – AGECEF, que tomou conhecimento das alterações promovidas pela CAIXA, no normativo MNRH184, que rege sobre designação e dispensa de Função Gratificada/Cargo em Comissão, com vigência desde o dia 01 de Julho de 2016.
Em virtude dos impactos que essas medidas poderão representar na vida funcional dos gestores, a FENAG informa que está buscando todas as informações acerca do assunto e se mobilizará na busca de uma solução, que possa preservar os direitos dos Gestores, em especial aqueles relacionados à Súmula 372, do TST, que trata de incorporação de gratificação, de forma a garantir a observância ao Princípio da Estabilidade Financeira.
Brasília – DF, 14 de Julho de 2016.