Ação Coletiva do RH151 – incorporação de função

Na tarde do dia 17, a assessoria jurídica da FENAG impetrou nova ação coletiva referente ao RH 151 – incorporação de função, na 3ª Vara de Brasília (DF). A nova ação tem as 28 AGECEFs autoras em lugar da FENAG, conforme entendimento e decisão da 3ª Turma/TRT-10ª Região, referente à ação ingressada em novembro de 2017.
A justificativa é de que, enquanto associação civil federativa, a Federação não poderia ajuizar ações coletivas em favor dos empregados/associados (reservado somente às Associações Regionais e aos Sindicatos), mas somente cuidar dos interesses das AGECEFs a ela filiadas.
“O ajuizamento de uma nova ação coletiva é muitíssimo mais rápida e eficaz em lugar de recorrermos da decisão”, explica o dr. Rogério Ferreira Borges, assessor jurídico da Federação.
Essa nova ação coletiva já foi distribuída ontem com o mesmo teor da anterior. O Juiz da causa já sinalizou que decidirá o novo pedido de liminar com a brevidade e urgência que o caso requerer.
O momento é o de aguardar a decisão do Juízo da 3ª VT/Brasília sobre o novo pedido de liminar.
A FENAG informará sobre o resultado deste pedido assim que disponibilizado no processo eletrônico.

Veja a nota técnica na íntegra: 52_Nota técnica Ação RH 151
Veja a ação coletiva: 52_0000607-39.2019.5.10.0003

 

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