NOVA LIMINAR DA AÇÃO DO RH 151 – Agora pela AGECEF

A 6a VT/Brasília concedeu nova liminar na ação coletiva do RH151, agora proposta pelas AGECEF, atendendo-se à determinação do Tribunal (que, anteriormente, decidiu que a FENAG, isoladamente, não pode ajuizar ações coletivas). A liminar é mais abrangente que as anteriores, determina o restabelecimento imediato dos adicionais de incorporação concedidos a partir de 10.11.2017 e recentemente revogados, bem como o pagamento imediato do adicional para quem, com mais de 10 anos de função, foi descomissionado OU REBAIXADO sem justo motivo formal. Quem foi descomissionado por justo motivo continua tendo a necessidade de promover ação individual para discutir a inexistência da justa causa (caso das dispensas por formulário ou por performance).

A decisão é muito técnica, mais abrangente e detalhada, pelo que faremos uma NOTA TÉCNICA para imediata divulgação. A decisão vale apenas para os associados das AGECEF, à exceção das AGECEF/AC, AGECEF/AP, que estão atualmente em processo de regularização cadastral de seus CNPJ, e AGECEF/MA, para a qual, ao tempo do ajuizamento da ação (foi feita três horas depois de caída a primeira liminar da FENAG, em razão da urgência), não tinha informação de que já havia regularizado sua situação cadastral junto à Receita. Para a AGECEF/MA, será feita agora uma ação idêntica, à parte, a ser distribuída também perante a 6a VT/Brasília, de modo a que os associados do Maranhão também sejam protegidos.

 

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