Nova regra de equacionamento dos planos de previdência complementar

O presidente Nilson Moura, juntamente com o vice José Alves Feitosa Filho, participaram na condição de representantes da FENAG, nesta segunda-feira (07), da reunião com a FUNCEF relacionada às alterações que serão implementadas a partir do próximo ano nas regras para equacionamento dos Planos de Previdência Complementares. A nova regra foi estabelecida pela Resolução nº 22, de 25/11/2015, DJU 03/12/2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

A nova regra, passa a valer para resultados apresentados pelos Planos de Previdência, a partir de 2015, porém os Fundos poderão optar, para os resultados apresentados em 2014 pela utilização da nova ou da regra antiga. Tal decisão vai afetar diretamente empregados ativos e aposentados vinculados ao plano REG/REPLAN, nas modalidades saldado e não saldado da FUNCEF. 

Caso aplicado, a partir dos resultados apresentados em 2014, a ação resultará em mudanças relevantes. A diminuição da contribuição extra pela patrocinadora e participantes cairá de 10,6% para 3,3% sobre o benefício saldado projetado para os empregados da ativa, isso representa para o plano saldado uma diminuição no valor de R$ 5,1 bi, para R$ 1,9 bi, ou ainda, a dilatação do prazo para o equacionamento que se altera de 11,6 anos para aproximadamente 17,4 anos. Além disso, vale salientar que a modalidade REG/REPLAN não saldado deixa de ter que equacionar valores neste ano.

Os planos administrados pela FUNCEF (REB e Novo Plano), que contem 75% dos participantes da Fundação, não precisarão equacionar valores visto estarem sadios.
Fundamental ainda dizer que os valores previstos de resultado de 2015, para os planos REG/REPLAN saldado e não saldado estão projetando déficit, e que pela nova regra, deverão ter tratamento no próximo ano com novos equacionamentos. A vantagem é que dá condições a FUNCEF de tentar reverter, o déficit, no mercado financeiro.

Lembramos ainda que a nova regra alterou o prazo e percentual que obrigava a se fazer o equacionamento, pela regra anterior os planos de previdência quando atingisse, déficit, por 3 anos consecutivos ou 10% num único período, só aí deveriam efetuar o equacionamento, pela nova regra qualquer déficit apresentado deverá já no ano seguinte haver estudo, planejamento e equacionamento.

Na reunião, o Presidente da FUNCEF Carlos Caser e o Diretor de Investimentos Maurício Marcellini se posicionaram pela aplicação da nova regra, os diretores eleitos preferiram aguardar a posição das entidades representativas – estas deverão se posicionar até o próximo dia 16 – para darem seu parecer sobre o tema.

Em consulta à CAIXA, realizada pela FUNCEF, a Empresa se posicionou a favor da implantação da nova regra, já a partir desse exercício.

A FENAG, nos próximos dias, se reunirá e apresentará o seu parecer e opção por qual regra deve indicar à FUNCEF.

FENAG

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